Publicações

STF: Manutenção do ISS e PIS/COFINS na base de cálculo do ISS

26.02.2025 Notícias

Na última semana, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela manutenção da inclusão do ISS (tributo municipal) e do PIS/COFINS (tributos federais) na base de cálculo do ISS.

No julgamento das ADPs nº 189 e 190, a Corte já havia declarado a inconstitucionalidade de leis municipais que excluíam valores, como o próprio ISS, da base de cálculo do imposto em hipóteses não previstas na legislação complementar. Segundo o STF, não pode haver qualquer abatimento na base de cálculo do ISS sem previsão expressa na Lei Complementar nº 116/03. É por isso que seria inconstitucional a previsão legislativa municipal que determine que a base de cálculo do ISS seria a receita (a qual, em tese, não engloba o valor do próprio ISS), e não o preço do serviço, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 116/03.

Embora essa decisão não tenha sido proferida sob a sistemática da repercussão geral, reforça a jurisprudência do Tribunal em desfavor dos contribuintes.

Esse tema é um dos desdobramentos da chamada “tese do século”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Apesar de envolver os mesmos tributos, a controvérsia analisada pelo STF neste julgamento é distinta da questão relativa à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, afetada pelo Tema nº 118 da Repercussão Geral, ainda pendente de julgamento.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Publicações relacionadas

ver +