O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.262/2024, que institui a taxação mínima efetiva de 15%, a partir de 1º de janeiro de 2025, sobre multinacionais estrangeiras que tiverem receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores.
Essa tributação será aplicada como um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A MP estabelece regras específicas para o cálculo desse adicional, a partir de uma série de ajustes no lucro líquido contábil e nos tributos pagos.
Empresas que não cumprirem suas obrigações acessórias estarão sujeitas a penalidades, que incluem (i) multa de 0,2% por mês-calendário ou fração, sobre a receita total do ano fiscal a que se refere a obrigação, limitada a 10% e a R$ 10.000.000,00, quando as informações não forem apresentadas ou forem apresentadas com atraso; e (ii) multa de 5%, não inferior a R$ 20.000,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.
A legislação também prevê reduções nas multas de até 90% para empresas que corrigirem suas informações dentro de prazos específicos.
Essas obrigações serão reguladas por ato normativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que poderá prever, inclusive, que as informações das pessoas jurídicas de um mesmo Grupo de Empresas Multinacional sejam apresentadas por uma única empresa.
A mudança é parte do projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra a erosão da base tributária, denominado Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), no âmbito do Pilar 2, que visa combater o planejamento tributário mediante a instituição de uma taxação mínima global sobre grandes empresas.
Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário, à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.