O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1.445, que discutirá a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário proporcional referente ao período de aviso prévio indenizado.
Embora ainda não haja data definida para julgamento, o tema possui relevante impacto financeiro, especialmente para empresas com alto volume de desligamentos.
Atualmente, prevalece o entendimento do STJ (Tema 1.170) no sentido de que há incidência da contribuição previdenciária sobre esses valores. Contudo, a controvérsia alcança diretamente o conceito constitucional de “folha de salários” (art. 195, I, “a”, da Constituição Federal), o que pode levar a uma redefinição da tese.
Caso o STF decida de forma favorável aos contribuintes, há risco concreto de modulação dos efeitos, o que pode limitar a recuperação de valores apenas às empresas que já estiverem discutindo a matéria judicialmente. Empresas que optarem por aguardar o julgamento podem, portanto, perder a oportunidade de recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.
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