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STF afasta taxa municipal sobre infraestrutura de telecomunicações

16.04.2025 Notícias

Em julgamento realizado na última semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime e favorável aos contribuintes, afastaram a cobrança da Taxa Única de Cadastramento Prévio, prevista em lei do município de Poços de Caldas/MG, na ADPF nº 1.099.

A taxa em referência condicionava o pagamento do tributo à autorização para instalação de infraestrutura de suporte a telecomunicações. O voto do Relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a norma municipal invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

Segundo o relator, o artigo 22 da Constituição Federal de 1988 estabelece competir exclusivamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Assim, ao impor o pagamento da taxa como requisito para autorizar a instalação da infraestrutura, a lei municipal extrapola sua esfera de competência, configurando usurpação da competência federal.

O ministro também destacou que a exigência representa um entrave indevido à expansão da infraestrutura do setor, comprometendo as políticas públicas nacionais voltadas à ampliação do acesso à internet e à telefonia.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, para declarar inconstitucionais os artigos 5º, § 2º, e 13 a 19 da Lei nº 9.638/2022, com as alterações da Lei n° 9.763/2023, do município de Poços de Caldas/MG.

A decisão representa uma importante vitória para os contribuintes, reafirmando a Constituição e o respeito aos princípios do pacto federativo, da legalidade e da segurança jurídica.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Direito Tributário e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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