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Simples nacional: Prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS é prorrogado

30.09.2026 Notícias

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para empresas optantes pelo Simples escolherem a apuração de IBS e CBS pelo regime regular. A alteração consta da Resolução CGSN nº 194/2026 e substitui o prazo anterior de 30 de setembro.

A escolha terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e permitirá o recolhimento desses tributos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo a empresa no Simples para os demais tributos.

A decisão pode afetar diretamente a competitividade nas negociações entre empresas (B2B). Para clientes que podem aproveitar créditos de IBS e CBS, a atratividade de uma proposta dependerá também do crédito gerado pela aquisição, com reflexos no custo efetivo da mercadoria ou do serviço.

Na prática, um preço menor pode resultar em um custo efetivo maior para o comprador, caso a operação gere menos créditos do que a proposta de outro fornecedor. Por isso, a escolha exige simulações com dados reais, considerando o perfil dos clientes, os créditos nas compras e nas vendas, a carga tributária e os efeitos sobre preços e margens.

O novo calendário também prevê 15 de outubro de 2026 como prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 e 30 de outubro para regularizar pendências impeditivas.

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