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Receita Federal abre novas condições para negociação de débitos

31.08.2026 Notícias

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que instituem novas modalidades para negociação de débitos em contencioso administrativo.

As medidas contemplam débitos de até R$ 50 milhões e débitos de pequeno valor, com condições diferenciadas de parcelamento e descontos que podem chegar a 70%, conforme a modalidade e o perfil do contribuinte.

No Edital nº 9, podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal administrados pela Receita Federal, exceto tributos no Simples Nacional, de até R$ 50 milhões por contencioso. Entre os benefícios estão descontos de até 65% do total, podendo chegar a 70% em casos previstos no edital, parcelamento em prazo ampliado e possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, quando aplicável. Não há valor mínimo de dívida para adesão, e as parcelas mínimas são de R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais contribuintes.

Já o Edital nº 10 contempla pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação, de até 60 salários-mínimos por processo. As condições preveem descontos de até 50% para pagamento em até 12 parcelas, 40% em até 24 parcelas, 35% em até 36 parcelas e 30% em até 55 parcelas, com parcela mínima de R$ 200.

Os pedidos podem ser realizados pelo Portal de Serviços da Receita Federal até 30 de outubro de 2026.

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