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CARF aprova súmulas: contribuições previdenciárias sobre PLR de diretores e crédito de PIS/Cofins sobre “insumos de insumos”

27.06.2024 Notícias

Na última semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou 14 novas súmulas que vinculam todos os conselheiros do Órgão, bem como as Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) responsáveis pela análise, em primeira instância, das impugnações apresentadas na esfera administrativa federal.

Entre as súmulas aprovadas destacamos o enunciado que, em entendimento desfavorável aos contribuintes, definiu pela incidência das contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos diretores não empregados.

Em contrapartida, também merecem destaques dois enunciado de súmula que autorizam o aproveitamento de créditos (i) sobre as despesas com fretes na aquisição de insumos não onerados pela PIS/COFINS não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições e o (ii) o aproveitamento de crédito de PIS/COFINS não cumulativos referente aos gastos com insumos na fase agrícola (“insumos de insumos”) anterior à industrialização, ratificando entendimento favorável aos contribuintes.

Dos 15 enunciados propostos, apenas não foi aprovada a súmula acerca da incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias cujo entendimento teve seus efeitos modulados pelo STF recentemente, em sede do julgamento de Embargos de Declaração – Tema 985 RG (leia mais sobre o tema aqui).

Ressaltamos que a aprovação desses enunciados uniformiza as decisões administrativas federais, além de propiciar maior segurança jurídica e celeridade na resolução dos litígios administrativos federais.

Nosso time de especialistas permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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