A Solução de Consulta Cosit nº 95/2026 reforça o entendimento da Receita Federal de que a venda de imóveis que já integraram o ativo imobilizado da empresa pode estar sujeita à apuração de ganho de capital, e não ao tratamento como receita operacional.
Embora existam precedentes do CARF que admitam interpretação diversa em determinadas situações, a reclassificação contábil do imóvel deve estar respaldada por documentação consistente e por elementos que comprovem a efetiva mudança de destinação do bem.
Na prática, a preparação adequada e a organização do conjunto probatório podem ser determinantes para reduzir riscos e fortalecer a defesa em eventual autuação fiscal.
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