Em 14 de abril de 2026, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em regime de urgência constitucional, o PL 1.838/2026, que altera a CLT para estabelecer mudanças relevantes na jornada de trabalho.
O projeto prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, o que, na prática, extingue a escala 6×1. Além disso, garante dois descansos semanais remunerados de 24 horas cada, preferencialmente aos sábados e domingos, e proíbe a redução nominal ou proporcional dos salários em decorrência da mudança.
Impactos diretos para a operação
A escala 6×1 deixa de ser compatível com o limite de 40 horas semanais: o trabalhador que hoje cumpre 44 horas em seis dias passará a ter dois dias de folga, com jornada de até 8 horas diárias em cinco dias.
Para setores que operam aos fins de semana, essa alteração exigirá reestruturação imediata das escalas e possível contratação adicional.
Outro ponto relevante é a previsão de dois descansos semanais remunerados de 24 horas cada. Não se trata, portanto, de um bloco único de 48 horas, mas de dois períodos distintos. Os dias poderão ser definidos por negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada setor.
Empresas que operam sete dias por semana precisarão dimensionar suas equipes com ao menos 2/7 a mais de cobertura por trabalhador.
Divisor 200 e aumento do custo das horas extras
A redução da jornada também altera o divisor do salário-hora de 220 para 200, conforme a Súmula 431 do TST.
O efeito é imediato: a hora extra passa a ter custo mais elevado, pois o salário-hora de referência aumenta.
Mapa de impacto setorial
O PL aplica-se a todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo categorias específicas, como empregados no comércio, domésticos, radialistas e atletas profissionais.
Os setores com operação aos fins de semana enfrentam maior grau de exposição. No comércio e varejo, o principal impacto está na escala de fim de semana, com risco trabalhista alto e urgência crítica. Na construção civil, os impactos recaem sobre banco de horas e horas extras, também com risco alto e urgência crítica. Hotelaria e turismo, por operarem sete dias por semana, igualmente apresentam risco alto e urgência crítica.
Serviços gerais tendem a sentir impacto no custo da folha salarial, com risco médio e necessidade de atenção. A indústria será afetada especialmente em razão das horas extras habituais, também com risco médio. No caso da educação, especialmente professores, as horas-aula passariam a ser acrescidas de 2/5, e não de 1/6, o que representa risco médio e exige atenção.
Ainda assim, não são apenas esses setores os impactados. Todos os setores terão impacto de 2/5 no cálculo de horas extras, salvo mudanças no projeto em andamento no Congresso.
Riscos jurídicos e financeiros
Além do impacto imediato na folha, as empresas que não se adaptarem tempestivamente estarão expostas a autuações fiscais pelo Ministério do Trabalho por descumprimento da nova jornada.
Também poderá haver ações individuais e coletivas pleiteando descanso semanal remunerado em dobro e horas extras com base no novo divisor 200.
Outro ponto de atenção está nos reflexos em verbas rescisórias. Como o divisor menor eleva o salário-hora de referência, há aumento em aviso prévio, férias e 13º salário quando houver horas extras habituais.
Empresas com política habitual de horas extras, sem banco de horas formalizado, poderão enfrentar passivo trabalhista expressivo. Também há risco de questionamento de escalas 12×36 e outras jornadas diferenciadas que não sejam adequadas por meio de negociação coletiva.
Além disso, o DSR sobre salário-hora passará de 1/6 para 2/5.
Ações recomendadas no curto prazo
Antes da votação, é recomendável mapear todos os trabalhadores em escala 6×1 e identificar os setores mais críticos da operação.
Também é importante simular o impacto financeiro do divisor 200 sobre a folha atual de horas extras e revisar contratos e acordos coletivos vigentes, a fim de identificar possíveis conflitos com as novas regras.
As empresas devem acionar a assessoria jurídica trabalhista para análise dos convênios coletivos da categoria e acompanhar, com as entidades de classe, as medidas cabíveis perante os parlamentares, especialmente para sensibilização quanto aos riscos de aprovação da medida sem fase de transição gradual das regras.
Ações recomendadas no médio prazo
Após eventual aprovação, será necessário reestruturar as escalas de trabalho, priorizando a negociação coletiva como instrumento de flexibilização.
A formalização de banco de horas poderá ser utilizada para mitigar o custo adicional das horas extras. Também será necessária a adequação dos sistemas de folha de pagamento e ponto eletrônico ao divisor 200.
Além disso, RH e gestores deverão ser capacitados sobre os novos parâmetros e sobre os riscos decorrentes do descumprimento das regras.
Constitucionalidade em debate
O PL altera a CLT por lei ordinária, mas a jornada máxima de 44 horas está fixada na Constituição Federal, no art. 7º, XIII. Por essa razão, a mudança poderá ser questionada no STF, especialmente se aprovada sem regras de transição.
A PEC 221/2019 percorre o caminho constitucional correto, porém mais lento. Diante disso, recomenda-se estruturar a adaptação de forma escalonada, monitorando ambas as tramitações.
Sem prejuízo das medidas acima, entende-se que a aprovação do projeto como está poderá ser questionada judicialmente, diante da possível violação de garantias e direitos constitucionais dos empregadores e empreendedores em geral.
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