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STJ altera regras para cobrança de custas judiciais a partir de janeiro de 2027

30.09.2026 Notícias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novas regras para o cálculo das custas judiciais, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.

A principal alteração é que, nos processos e recursos que possuem conteúdo econômico, as custas passarão, em regra, a ser calculadas de forma proporcional ao valor atualizado da causa, substituindo o atual sistema baseado predominantemente em valores fixos.

Classe processual Regra atual A partir de 01/01/2027
Recurso Especial R$ 270,12, independentemente do valor da causa 2% do valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80
Ação Rescisória e Reclamação Valores fixos conforme tabela 4% do valor atualizado da causa, observados os respectivos pisos e tetos
Recursos em Mandado de Segurança Valores fixos 2% do valor atualizado da causa, observados os limites aplicáveis
Processos sem conteúdo econômico definido Valores fixos Mantida a cobrança por valor fixo
Gratuidade e isenções legais Aplicáveis Mantidas

 

Mandado de Segurança

Nos mandados de segurança ajuizados diretamente no STJ, quando houver um impetrante, será aplicada a alíquota de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Haverá, ainda, acréscimo de R$ 668,56 por impetrante adicional.

 

Impacto nos Recursos Especiais

A alteração merece especial atenção, uma vez que o custo para interposição de Recurso Especial deixará de ser uniforme.

Atualmente, o preparo corresponde a R$ 270,12, independentemente do valor discutido no processo.

A partir de 2027, será aplicado o percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o intervalo entre R$ 1.325,45 e R$ 107.332,80.

Assim, por exemplo:

  • causa de R$ 100.000,00 → 2% = R$ 2.000,00;
  • causa de R$ 1.000.000,00 → 2% = R$ 20.000,00;
  • causa de R$ 10.000.000,00 → 2% = R$ 200.000,00, limitado ao teto de R$ 107.332,80.
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Processos que permanecem isentos

A nova regulamentação mantém a gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei.

Continuam dispensados do pagamento de custas, entre outros, habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, como a ação penal privada e sua revisão.

 

Forma de pagamento

As custas poderão ser recolhidas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pela plataforma PagTesouro.

Como os processos que tramitam no STJ são eletrônicos, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos.

 

O que muda na prática para os processos em andamento

A mudança torna especialmente importante o planejamento dos recursos e das medidas judiciais que serão protocolados a partir de 1º de janeiro de 2027, principalmente em processos de elevado valor econômico.

Para os casos que envolvam eventual interposição de Recurso Especial, Recurso Ordinário, Mandado de Segurança, Ação Rescisória ou Reclamação, deverá ser considerado o novo critério de cálculo das custas e os respectivos limites mínimos e máximos.

Recomendamos, portanto, que a avaliação de medidas a serem protocoladas no STJ a partir de janeiro de 2027 considere também o impacto financeiro decorrente das novas custas judiciais.

Vigência: 1º de janeiro de 2027.

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