A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve a modulação de efeitos definida no julgamento do Tema 1.079, que afastou o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema “S”: SESI, SENAI, SESC e SENAC.
A decisão foi proferida no início de junho de 2026, em recurso apresentado pela União, que buscava rediscutir a modulação anteriormente fixada.
A 1ª Seção do STJ já havia entendido que essas contribuições não estão sujeitas ao teto de 20 salários-mínimos, passando a incidir sobre a integralidade da folha de salários. Na mesma ocasião, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para proteger contribuintes que, até a data de início do julgamento, tinham decisões judiciais ou administrativas favoráveis à limitação da base de cálculo.
A União alegou que não havia jurisprudência dominante suficiente para justificar essa modulação. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a Corte Especial não deve revisar a modulação fixada pela 1ª Seção em recurso repetitivo, salvo em caso de manifesta inadequação, o que não foi verificado.
Com isso, permanece assegurada a proteção aos contribuintes que já possuíam decisões favoráveis. Para os períodos posteriores, consolida-se a incidência das contribuições sem aplicação de teto.
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