Na última semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os Editais nº 6 e 7 de 2024, que oferecem condições especiais para que os contribuintes regularizem suas dívidas junto à União.
O Edital nº 06/2024 permite a negociação de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024. As condições incluem (i) descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais; (ii) parcelamento da entrada em até 6 vezes e do saldo remanescente em até 114 parcelas; e (iii) outros benefícios, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Já o Edital nº 07/2024 é direcionado a Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. Este edital oferece duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento do contribuinte e outra voltada para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos para pagamento.
A adesão deve ser feita por meio do portal REGULARIZE:
– até 29/11/2024 para o Edital nº 07/2024
– até 31/01/2025 para o Edital nº 06/2024
Além disso, a Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, possibilitando a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município, com reduções de até 95% dos encargos e parcelamento em até 120 vezes. O prazo para adesão vai até 31 de janeiro de 2025.
Embora distintos, os programas de transação e parcelamento da União e do Município de São Paulo têm em comum a oportunidade de regularizar débitos com condições facilitadas, seja no âmbito federal ou municipal.
Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Direito Tributário e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.