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Tema 1.273: STJ afasta decadência de Mandado de Segurança em tributos de trato sucessivo

06.11.2025 Notícias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento dos REsp nos 2.103.305 e 2.109.221 e fixou seguinte a tese no Tema nº 1.273 dos Recursos Repetitivos, com importante impacto para os contribuintes:

O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.

Com essa decisão, o STJ afastou o entendimento das Fazendas Públicas, segundo o qual o prazo de 120 dias deveria ser contado a partir da data de publicação do ato normativo que deu origem à controvérsia, isto é, da legislação atacada na causa de pedir.

Segundo a Corte, a lesão ao contribuinte se renova a cada novo fato gerador em tributos de incidência sucessiva, como ISS, ICMS e, futuramente, CBS e IBS.

Por ter sido fixada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese possui efeito vinculante e aplicação imediata, representando uma vitória relevante para os contribuintes e reforçando o Mandado de Segurança como instrumento legítimo e atemporal de defesa contra exigências fiscais indevidas.

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