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Tema 487: STF retoma julgamento sobre caráter confiscatório da “multa isolada”

29.10.2025 Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, na próxima sexta-feira (31/10), o julgamento do Tema nº 487 da Repercussão Geral, em sessão virtual do Plenário, com previsão de encerramento em 10 de novembro.

O caso discute a constitucionalidade da cobrança da chamada “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória quando fixada em percentuais potencialmente excessivos ou confiscatórios.

Até o momento, o Ministro Luís Roberto Barroso (relator) votou pela limitação da multa em 20%, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin. Já os Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes propuseram a fixação da multa em 60% do valor do tributo, com possibilidade de majoração para até 100% nos casos em que houver circunstâncias agravantes.

O Ministro Cristiano Zanin também concordou com os percentuais sugeridos por Toffoli e Moraes, mas ponderou que a multa de 60% deve ser aplicada exclusivamente quando houver circulação de mercadorias sem emissão de Nota Fiscal.

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