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Tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais é aprovada no Senado

19.12.2024 Notícias

Ontem (18/12), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3817/2024, que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil.

O objetivo, segundo consta da exposição de motivos, seria garantir uma tributação mínima efetiva de 15% com fins a adaptar a legislação brasileira às normas internacionais (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária) e garantir uma tributação justa e equitativa às multinacionais que operam no Brasil.

O PL fora aprovado na Câmara dos Deputados ainda nesta semana, motivo pelo qual segue para sanção presidencial. A proposta aprovada é uma versão da Medida Provisória (MP) nº 1.262/2024, editada pelo Governo Federal em outubro, mas que não foi votada pelas Casas do Congresso Nacional.

Caso seja sancionada pela Presidência, essas normas produzirão efeitos a partir de 01/01/2025 e o adicional da CSLL será aplicado às sociedades que apresentarem receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores.

A regulamentação será editada por meio de ato normativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o que incluirá regras relativas à prestação de informações sobre a apuração desse tributo.

Empresas que não cumprirem suas obrigações acessórias estarão sujeitas a penalidades, que incluem multas de (i) 0,2% por mês-calendário ou fração, sobre a receita total do ano fiscal a que se refere a obrigação, limitada a 10% e a R$ 10.000.000,00, quando as informações não forem apresentadas ou forem apresentadas com atraso; e (ii) 5%, não inferior a R$ 20.000,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário, à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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