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TEMA Nº 1158: STJ DEFINE QUE CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO PODE SER SUJEITO PASSIVO DO IPTU

14.03.2025 Notícias

Nesta quarta-feira (12/03), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Recursos Especiais nº 1.949.182/SP, 1.959.212/SP e 1.982.001/SP, sujeitos à sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema nº 1158), e firmou a seguinte tese por unanimidade: “O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão da posse do imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.”.

A controvérsia analisava a existência de responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário em execuções fiscais para a cobrança do IPTU incidente sobre imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

No caso afetado, o Município de São Paulo ajuizou execução fiscal em face do devedor fiduciário e do credor fiduciário (Banco Itaú), por entender que a instituição financeira seria responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária. Por isso, teria o banco legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetivava a cobrança do IPTU.

O Relator, Min. Teodoro Silva Santos, destacou em seu voto que o artigo 34 do CTN estabelece como contribuintes do IPTU apenas o proprietário do imóvel, o detentor do domínio útil ou seu possuidor, sendo necessária a presença do animus domini (intenção de ser dono) para que seja configurada a sujeição passiva.

Segundo o voto do Relator, o credor fiduciário detém a propriedade apenas como garantia do financiamento, sem intenção de exercer a posse ou de ser dono do bem, afastando-se, portanto, da sujeição ao pagamento do imposto.

A decisão representa um importante precedente favorável aos contribuintes e terá efeito vinculante para os demais tribunais, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ressaltamos que tema semelhante, referente à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança de IPVA (Tema nº 1153), foi pautado para julgamento virtual no STF entre os dias 14/03 e 21/03.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Direito Tributário e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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