O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Tema nº 1153 da Repercussão Geral em razão de um pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin. A análise do caso, iniciada na última sexta-feira (14/03) em sessão virtual do Plenário, discute a legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.
Antes da suspensão, o Ministro Relator Luiz Fux proferiu voto, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, propondo a fixação das seguintes teses:
O Ministro Relator propôs também a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo a produção de efeitos ex nunc, de modo que a declaração de inconstitucionalidade da eleição do credor fiduciário como contribuinte do IPVA – quando não houver consolidação da propriedade plena – produza efeitos apenas a partir da data de publicação da ata de julgamento do mérito.
A proposta de modulação ressalva a produção de efeitos ex tunc apenas nos seguintes casos:
(i) ações judiciais propostas até a véspera do marco temporal, incluindo demandas de repetição de indébito e execuções fiscais em que se discuta a sujeição passiva direta (contribuinte) e a legitimidade passiva do credor fiduciário;
(ii) atos pendentes de constituição e cobrança contra o credor fiduciário, relativos ao IPVA com fatos geradores anteriores ao marco temporal estabelecido.
Nosso escritório está acompanhando atentamente o desdobramento deste julgamento, que possui grande relevância para instituições bancárias que oferecem financiamentos de veículos com alienação fiduciária.
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