Na última semana, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a compensação cruzada de débitos de ICMS-ST com créditos do ICMS próprio.
O acórdão recorrido, proferido pelo TJSP, e que deu origem ao recurso especial, negou o pedido do contribuinte sob o argumento de que não há previsão legal para essa modalidade de compensação.
Por outro lado, o contribuinte sustentou que poderia utilizar o saldo credor do ICMS próprio já escriturado em seus livros fiscais para compensar com os débitos de ICMS-ST devidos em operações futuras.
A Ministra Relatora Regina Helena Costa, acompanhando o entendimento do TJSP, entendeu que a compensação não é permitida, pois não há previsão legal expressa que autorize o uso de créditos de ICMS para quitar valores devidos a título de ICMS-ST.
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