O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, na próxima sexta-feira (31/10), o julgamento do Tema
nº 487 da Repercussão Geral, em sessão virtual do Plenário, com previsão de encerramento em 10 de novembro.
O caso discute a constitucionalidade da cobrança da chamada “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória quando fixada em percentuais potencialmente excessivos ou confiscatórios.
Até o momento, o Ministro Luís Roberto Barroso (relator) votou pela limitação da multa em 20%, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin. Já os Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes propuseram a fixação da multa em 60% do valor do tributo, com possibilidade de majoração para até 100% nos casos em que houver circunstâncias agravantes.
O Ministro Cristiano Zanin também concordou com os percentuais sugeridos por Toffoli e Moraes, mas ponderou que a multa de 60% deve ser aplicada exclusivamente quando houver circulação de mercadorias sem emissão de Nota Fiscal.