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Reforma tributária | Lei Complementar nº 214/25 institui CBS e IBS

17.01.2025 Notícias

Hoje (17/01), foi publicada a Lei Complementar nº 214/25, após aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/24 nas duas casas do Congresso Nacional e sanção, com vetos, pelo Presidente da República.

Essa Lei Complementar é a primeira legislação que regulamenta a Reforma Tributária e institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como estabelece as principais regras do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Dentre os vetos presidenciais, que ainda serão submetidos à análise do Congresso Nacional, destacamos:

  • A exclusão dos fundos de investimento, inclusive patrimoniais e/ou imobiliários, do rol de não contribuintes da CBS e do IBS. Segundo o Governo Federal, a decisão foi baseada em questões jurídicas, considerando que a Constituição Federal não prevê a concessão de benefícios fiscais a esses fundos;
  • A retirada da regra de não incidência do IS na exportação, com o objetivo principal de prever a incidência do imposto sobre a exportação de bens minerais na extração, expressamente reconhecendo, contudo, a manutenção de outras regras de não incidência (imunidade);
  • A remoção da alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos;
  • A supressão da responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento da CBS e do IBS.

O segundo Projeto de Lei Complementar (PLP 108/24) da Reforma Tributária aguarda apreciação pelo Senado Federal depois de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. Esse projeto trata de temas relevantes, como o funcionamento do Comitê Gestor do IBS e o processo tributário administrativo.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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