Originada pelo Projeto de Lei nº 2.628/2022, a Lei Federal nª 15.211/2025 foi sancionada nesta quarta-feira (17) como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O ECA Digital inaugura um marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e impõe diversas obrigações às empresas de tecnologia e plataformas digitais que poderão modificar significativamente a forma de interação das plataformas digitais com crianças e adolescentes. Abaixo, estão as principais modificações trazidas pela lei.
Remoção de Conteúdo
Conteúdos inapropriados e nocivos, como de abuso sexual, abuso moral e exploração infantil detectados deverão ser removidos pela plataforma e comunicados às autoridades competentes.
Publicidade e Monetização
Fica vedado o uso de técnicas que visem direcionar publicidade comercial para crianças e adolescentes, bem como a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma inapropriada ou que sugira a sua erotização ou sexualização.
Redes Sociais e Controle Parental
Deverá ser garantido que usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade estejam obrigatoriamente vinculados a uma conta de um de seus responsáveis legais, garantindo o controle parental.
Ademais, as empresas de tecnologia e das plataformas digitais deverão implementar mecanismos adequados e suficientes para verificar a idade dos usuários.
Além disso, foi realizada a nomeação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, por meio da Medida Provisória nº 1317/2025, como responsável pela regulamentação, fiscalização e punição das empresas de tecnologia e plataformas digitais que não estejam adequadas às novas regras.
Com a nova legislação, espera-se o alinhamento da legislação brasileira a padrões internacionais de proteção digital, enfrentando problemas concretos de exploração, exposição indevida e publicidade abusiva para crianças e adolescentes, além de incentivar empresas de tecnologia a adotarem melhores práticas de privacidade, transparência e governança. A nova lei garante proteção aos direitos das crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que exige das empresas uma revisão cuidadosa de seus fluxos de coleta e uso de dados, de suas estratégias de publicidade e de seus mecanismos de segurança.
O prazo de adequação ao ECA Digital é de 6 (seis) meses, nos termos da Medida Provisória nº 1.319/2025, que ainda deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional.
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