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STF limita juros e correção de débitos municipais à SELIC

02.03.2026 Notícias

O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime e sob o regime de repercussão geral (Tema 1.217), firmou entendimento de que os Municípios não podem aplicar juros e correção monetária em patamar superior à taxa SELIC sobre débitos tributários.

A decisão reforça posicionamento já consolidado pela Corte em relação aos Estados (Tema 1.062) e confirma a limitação constitucional da competência legislativa municipal em matéria tributária.

O impacto financeiro pode ser expressivo.

Empresas que possuam, ou que já tenham quitado, autos de infração envolvendo IPTU, ISS ou outras cobranças municipais devem avaliar, com urgência, se houve aplicação de índices superiores à SELIC.

A análise técnica adequada pode viabilizar a recuperação de valores pagos a maior, a revisão de execuções fiscais em curso ou o fortalecimento de teses defensivas estratégicas.

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