Nesta terça-feira (18/06), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.198/2024 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária (DIRBI), com o intuito de regulamentar a exigência dessa nova obrigação acessória criada pela MP nº 1.227/2024.
Segundo a Instrução Normativa, a DIRBI deverá ser transmitida por todos os contribuintes que usufruem de algum dos benefícios fiscais constantes em seu Anexo Único, sendo eles:
A declaração deverá ser apresentada mensalmente, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, por meio dos formulários próprios disponíveis no e-CAC.
Também deverão ser apresentadas informações relativas ao IRPJ e à CSLL (i) no caso de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração e (ii) na apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro. A entrega será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro. A apresentação da declaração referente ao período de janeiro a maio de 2024 poderá ser realizada até o dia 20 de julho de 2024.
No caso de não entrega da declaração, entrega em atraso ou com informações incorretas, serão aplicadas multas calculadas sobre a receita bruta apurada no período.
Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.