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PERSE: Receita Federal anuncia encerramento do benefício fiscal

26.03.2025 Notícias

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025 para oficializar a extinção do benefício fiscal do PERSE para os fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2025, em razão do atingimento do limite de R$ 15 bilhões.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído em 2021 pelo Governo Federal para mitigar os prejuízos sofridos pelo setor de eventos durante a pandemia da Covid-19. O programa concedia benefícios fiscais, por um período de 60 meses, contados a partir de março de 2022, mediante a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

O PERSE, inicialmente previsto para vigorar até março de 2027, foi revogado pela MP nº 1.202/24, mas restabelecido pela Lei nº 14.859/24. No entanto, essa lei impôs um limite máximo de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões para o programa, determinando sua extinção no mês seguinte ao atingimento desse valor. Além disso, restringiu o benefício, para contribuintes tributados pelo lucro real ou arbitrado, ao PIS/Pasep e à Cofins nos anos de 2025 e 2026.

No dia 12 de março, o Congresso Nacional realizou uma audiência pública sobre o tema com a participação da Receita Federal, que confirmou o atingimento do teto de R$ 15 bilhões.

O fim do programa impacta significativamente as empresas do setor de eventos, além de representar violação a diversas normas constitucionais, como o princípio da segurança jurídica e da anterioridade, além da garantia estabelecida no artigo 178 do Código Tributário Nacional.

Diante desse cenário, as empresas beneficiadas devem avaliar os possíveis impactos e a conveniência de questionar judicialmente o fim do PERSE.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Direito Tributário e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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