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Não incide CDC na relação entre lojista e empresa operadora de cartão, estabelece STJ

28.06.2024 Notícias

Em maio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Recurso Especial nº 1990962, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica nos casos em que um produto ou serviço é contratado para ser usado na atividade econômica de uma empresa. O caso em questão envolvia uma rede hoteleira que alegava ter sido vítima de fraude por empresa fornecedora de equipamentos eletrônicos utilizados para processar pagamentos com cartão de crédito e débito.

A citada decisão se baseia na teoria finalista ou subjetiva, que determina que o CDC não abrange situações em que o contratante não é o destinatário final da relação de consumo.

Portanto, o entendimento estabelecido é que o lojista que utiliza serviços de operadoras de cartão para aumentar seus lucros e facilitar a arrecadação não é considerado vulnerável nessa relação, resultando na não aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

É relevante destacar que essa decisão pode impactar a proteção oferecida aos lojistas em casos similares, uma vez que, sem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não há uma cadeia de responsabilidade pelo dano causado.

Por Marina Ferreira Januario

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