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PORTARIA N° 1.419 – IMPACTO DAS NOVAS REGRAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS

16.04.2025 Artigos

O que sua empresa precisa fazer para se adequar à nova NR-1?


O impacto da saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser uma preocupação secundária e passou a ocupar o centro das estratégias de gestão. Segundo dados oficiais do INSS, mais de 470 mil afastamentos do trabalho registrados em 2023 foram motivados por transtornos mentais e comportamentais. Além disso, o Brasil ocupa o 1º lugar mundial em prevalência de transtornos de ansiedade, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Esse cenário impõe às empresas um olhar estratégico e preventivo — especialmente diante das novas exigências legais introduzidas pela Portaria nº 1.419/2024, que altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e entra em vigor em maio de 2026. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do mapeamento e mitigação dos chamados riscos psicossociais como parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR),”, isto é, aqueles relacionados à saúde psicológica e inclusão social do trabalhador. Com isto, busca-se prevenir outros malefícios à saúde e segurança do trabalhador, como o desenvolvimento de depressão, síndrome de burnout, ansiedade e exclusão social em função do trabalho.

Em linhas gerais, a NR-1 regulamenta dispositivos legais relacionados a proteção à saúde e ao meio ambiente do trabalho, e traz regras sobre a mitigação de riscos ocupacionais, tais como, por exemplo: o risco de acidente; riscos físicos, químicos e biológicos e, agora, os chamados “fatores de risco psicossociais”.

O que são riscos psicossociais?

Segundo especialistas em saúde, há diversas situações que podem aumentar o risco psicossocial no trabalho, entre quais destacamos:

  • Assédio moral e sexual;
  • Delegação de trabalho em excesso;
  • Microgerenciamento das atividades;
  • Discriminação, tais como, falas e comportamentos misóginos, racistas, xenofóbicos etc.;
  • Prática de qualquer outro comportamento que possa gerar danos psicológicos e de exclusão social ao trabalhador.
O que efetivamente mudou com a nova norma?

Do ponto de vista legal, o grande impacto das alterações da NR-1 é trazer uma insegurança jurídica sobre o que é “mitigação desses riscos”.  Quando se trata de riscos físicos ou químicos, por exemplo, é muito claro para as áreas envolvidas, quais medidas devem ser tomadas. No entanto, no caso dos “riscos psicossociais” é especialmente complexo e difícil este mapeamento, tendo em vista sua natureza invisível e inexata, ao contrário de riscos de natureza física.

Mesmo com boas intenções, o mapeamento incorreto ou insuficiente pode expor as empresas a passivos trabalhistas e afastamentos previdenciários, além de comprometer a produtividade e a imagem organizacional.

Como as empresas devem se adequar à NR-1?

Algumas medidas preventivas que podem ser tomadas, com relação à mitigação de riscos psicossociais são:

  • Capacitação e conscientização
    Realização de treinamentos e palestras sobre assédio moral e sexual, vieses inconscientes e práticas inclusivas, com foco na criação de um ambiente seguro e respeitoso.
  • Canal de ouvidoria efetivo
    Implantação ou fortalecimento de canais seguros, imparciais e confidenciais para recebimento e apuração de denúncias e relatos de situações sensíveis.
  • Revisão de políticas internas
    Atualização de códigos de conduta e políticas de compliance para incorporar medidas específicas de prevenção e resposta a riscos psicossociais.
  • Apoio jurídico
    Contar com orientação jurídica especializada para garantir que as ações estejam alinhadas às exigências legais.

Ainda assim, este mapeamento poderá ser impreciso, pois os riscos psicossociais estão em todos os lugares: no ambiente público (violência em geral), nas escolas, no ambiente doméstico etc.

Diante das novas regras, as medidas de proteção à saúde mental e prevenção a doenças, bem como a mitigação de riscos psicossociais, passarão a ser uma obrigação legal e estratégia empresarial, uma vez que as alterações à NR-1 entrarão em vigor a partir de maio de 2026. Isso exige, desde já, ações integradas de várias áreas e departamentos, e, em muitos casos, mudanças culturais importantes.

Com forte presença tanto no contencioso quanto no consultivo, temos orientado nossos clientes na adequação às novas exigências legais, atuando na revisão de políticas e na estruturação de medidas preventivas.

Por fim, é sabido que os riscos psicossociais têm um impacto direto na assiduidade, em afastamentos previdenciários e na produtividade das pessoas, com reflexos jurídicos e econômicos para todos os negócios, como evidenciados pelos dados apresentados anteriormente.

Portanto, para concluir, é importante que as empresas busquem orientação jurídica especializada junto aos profissionais de sua confiança e que coordenem ações integradas com outras áreas envolvidas no sistema de prevenção. O acompanhamento jurídico qualificado é essencial para transformar obrigações legais em boas práticas de gestão de pessoas, com impacto direto na redução de passivos trabalhistas.

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