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IBS e CBS em 2026: Afastada penalidade na falta de indicação dos tributos em nota fiscal

06.01.2026 Notícias

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu os documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados para fins de apuração do IBS e da CBS e estabeleceu um período de quatro meses sem aplicação de penalidades para aqueles contribuintes que não indicarem os tributos nas notas fiscais.ㅤ

Ponto de atenção

O período de afastamento das penalidades está vinculado à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, o que ainda não ocorreu.

Somente a partir dessa publicação, passará a contar o prazo que se encerra no primeiro dia do quarto mês subsequente, marco final do período de tolerância.

Outros pontos

A norma também deixa claro que todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações, deverão ser objeto de documento fiscal eletrônico compatível com o novo modelo tributário.

Entre os documentos fiscais já recepcionados, destacamos

  • NF-e, NFC-e e NFS-e
  • CT-e, MDF-e e BP-e
  • NFCom, NF3e, DC-e, entre outros

A norma prevê ainda a instituição de novos documentos, tais como:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI)
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE)ㅤ

Conclusões

O período sem penalidades não significa possibilidade de inércia. Continuamos recomendando que os contribuintes continuem com pleno foco em:

  • Revisão dos sistemas de faturamento
  • Adequação dos fluxos fiscais e contábeis
  • Mapeamento de riscos na emissão de documentos fiscais
  • Planejamento da transição para o IBS e a CBS

Nossa equipe está à disposição para avaliar impactos, apoiar na adequação das obrigações acessórias e estruturar uma estratégia segura de transição tributária para 2026.

Antecipar-se agora reduz riscos e evita contingências futuras.

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