O domicílio judicial eletrônico funciona como um centro de comunicações processuais que tem por finalidade centralizar as comunicações (citações e intimações) de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, além de garantir agilidade aos processos judiciais e possibilitar acesso às informações sem a necessidade de entrar nos sistemas dos tribunais.
O domicílio judicial eletrônico destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuem registro na Receita Federal, e tornou-se OBRIGATÓRIO a partir de 1º de março de 2024 para TODAS AS EMPRESAS PRIVADAS.
As empresas terão até o dia 30 de maio para efetuar o cadastro de forma voluntária. Após isso, será efetuado de forma compulsória, utilizando-se os dados da Receita Federal, o que pode culminar em risco de perda de prazos processuais, caso as informações não estejam atualizadas.
A plataforma deverá ser acessada pelas empresas utilizando o certificado digital e CNPJ. Para tanto, é necessário que a máquina utilizada tenha o PJEOffice instalado.
Após efetuar o login no domicílio judicial eletrônico, será disponibilizado o termo de adesão com os dados disponíveis na Receita Federal. O termo deverá ser assinado e as informações necessárias à conclusão do cadastro deverão ser preenchidas.
Sobre o cadastro, é importante considerar:
Finalizado o cadastro da empresa, será necessário o cadastro de usuários, para que seja criado o perfil das pessoas físicas que poderão acessar o sistema em nome da instituição, com login e senha individuais. Sem este cadastro, apenas a pessoa responsável pelo e-CNPJ poderá acessar o sistema.
A instituição poderá cadastrar um perfil de usuário para cada CPF, que terá acessos e permissões distintas no sistema, conforme os perfis:
Finalizado o cadastro, a empresa terá um endereço judicial virtual para receber comunicações processuais (citações e intimações) de todos os tribunais brasileiros. Somente estarão disponíveis no sistema as comunicações disponibilizadas nos últimos 7 dias.
Se a empresa não confirmar a leitura da citação no sistema, será realizada a citação por outro meio, cabendo à parte apresentar justificativa na primeira oportunidade, sob pena da aplicação de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 246 do CPC).
Acesso ao domicílio judicial eletrônico
Vídeos tutoriais que ilustram e orientam o acesso ao sistema, o cadastro e a gestão de usuários