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STJ: contribuição previdenciária incide sobre adicional de insalubridade

27.06.2024 Notícias

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1.252), que a Contribuição Previdenciária (cota patronal) incide sobre os valores pagos pelo empregador aos seus funcionários a título de adicional de insalubridade.

Segundo o Ministro Relator Herman Benjamin, o adicional de insalubridade teria natureza remuneratória, sendo legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador.

Os Ministros da 1ª Seção acompanharam, por unanimidade, o voto do Ministro Relator para fixar a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade em razão de sua natureza remuneratória”.

Ressaltamos que o STJ já havia se manifestado no mesmo sentido em outras oportunidades. No entanto, esse julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, vincula todo o Poder Judiciário, exceto o STF.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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