A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, por meio da Portaria PGFN nº 721, de 07/04/2025, uma nova modalidade de transação tributária voltada aos débitos judicializados de alto valor.
Essa regulamentação insere-se no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI) e tem como objetivo permitir que empresas com débitos tributários elevados, inscritos em Dívida Ativa da União e em discussão judicial, possam renegociar esses passivos de forma consensual e prazos diferenciados.
A transação é fundamentada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a qualidade do crédito tributário em litígio, considerando fatores como grau de incerteza jurídica, fase processual, tempo de duração da disputa, perspectiva de êxito da União e custos administrativos e judiciais envolvidos.
A Portaria PGFN nº 721/2025 estabelece critérios específicos para adesão, como o valor mínimo de R$ 50 milhões em débitos inscritos e a exigibilidade suspensa por garantia integral ou decisão judicial. Além disso, prevê benefícios como descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos, parcelamento em até 120 meses, uso de precatórios federais para amortização da dívida e flexibilização de garantias vinculadas às ações judiciais.
Essa abordagem busca equilibrar os interesses do Fisco e dos contribuintes, promovendo segurança jurídica e previsibilidade nas relações tributárias. Ademais, a medida tem impacto estratégico para o empresariado, ao possibilitar a resolução de litígios históricos com condições financeiras favoráveis, transformando contingências incertas em passivos administráveis.
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