O que sua empresa precisa fazer para se adequar à nova NR-1?
O impacto da saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser uma preocupação secundária e passou a ocupar o centro das estratégias de gestão. Segundo dados oficiais do INSS, mais de 470 mil afastamentos do trabalho registrados em 2023 foram motivados por transtornos mentais e comportamentais. Além disso, o Brasil ocupa o 1º lugar mundial em prevalência de transtornos de ansiedade, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Esse cenário impõe às empresas um olhar estratégico e preventivo — especialmente diante das novas exigências legais introduzidas pela Portaria nº 1.419/2024, que altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e entra em vigor em maio de 2026. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do mapeamento e mitigação dos chamados riscos psicossociais como parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR),”, isto é, aqueles relacionados à saúde psicológica e inclusão social do trabalhador. Com isto, busca-se prevenir outros malefícios à saúde e segurança do trabalhador, como o desenvolvimento de depressão, síndrome de burnout, ansiedade e exclusão social em função do trabalho.
Em linhas gerais, a NR-1 regulamenta dispositivos legais relacionados a proteção à saúde e ao meio ambiente do trabalho, e traz regras sobre a mitigação de riscos ocupacionais, tais como, por exemplo: o risco de acidente; riscos físicos, químicos e biológicos e, agora, os chamados “fatores de risco psicossociais”.
Segundo especialistas em saúde, há diversas situações que podem aumentar o risco psicossocial no trabalho, entre quais destacamos:
Do ponto de vista legal, o grande impacto das alterações da NR-1 é trazer uma insegurança jurídica sobre o que é “mitigação desses riscos”. Quando se trata de riscos físicos ou químicos, por exemplo, é muito claro para as áreas envolvidas, quais medidas devem ser tomadas. No entanto, no caso dos “riscos psicossociais” é especialmente complexo e difícil este mapeamento, tendo em vista sua natureza invisível e inexata, ao contrário de riscos de natureza física.
Mesmo com boas intenções, o mapeamento incorreto ou insuficiente pode expor as empresas a passivos trabalhistas e afastamentos previdenciários, além de comprometer a produtividade e a imagem organizacional.
Algumas medidas preventivas que podem ser tomadas, com relação à mitigação de riscos psicossociais são:
Ainda assim, este mapeamento poderá ser impreciso, pois os riscos psicossociais estão em todos os lugares: no ambiente público (violência em geral), nas escolas, no ambiente doméstico etc.
Diante das novas regras, as medidas de proteção à saúde mental e prevenção a doenças, bem como a mitigação de riscos psicossociais, passarão a ser uma obrigação legal e estratégia empresarial, uma vez que as alterações à NR-1 entrarão em vigor a partir de maio de 2026. Isso exige, desde já, ações integradas de várias áreas e departamentos, e, em muitos casos, mudanças culturais importantes.
Com forte presença tanto no contencioso quanto no consultivo, temos orientado nossos clientes na adequação às novas exigências legais, atuando na revisão de políticas e na estruturação de medidas preventivas.
Por fim, é sabido que os riscos psicossociais têm um impacto direto na assiduidade, em afastamentos previdenciários e na produtividade das pessoas, com reflexos jurídicos e econômicos para todos os negócios, como evidenciados pelos dados apresentados anteriormente.
Portanto, para concluir, é importante que as empresas busquem orientação jurídica especializada junto aos profissionais de sua confiança e que coordenem ações integradas com outras áreas envolvidas no sistema de prevenção. O acompanhamento jurídico qualificado é essencial para transformar obrigações legais em boas práticas de gestão de pessoas, com impacto direto na redução de passivos trabalhistas.
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