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TEMA 1153: STF SUSPENDE JULGAMENTO QUE DISCUTE A LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM EXECUÇÃO FISCAL DE IPVA

18.03.2025 Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Tema nº 1153 da Repercussão Geral em razão de um pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin. A análise do caso, iniciada na última sexta-feira (14/03) em sessão virtual do Plenário, discute a legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.

Antes da suspensão, o Ministro Relator Luiz Fux proferiu voto, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, propondo a fixação das seguintes teses:

  1. “É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.
  2. A sujeição passiva do credor fiduciário em relação ao IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente pode se dar, em virtude de lei estadual ou distrital, no âmbito da responsabilidade tributária, desde que observadas as normas gerais de direito tributário dispostas em lei complementar, especialmente as pertinentes às diretrizes e às regras matrizes de responsabilidade tributária.
  3. A legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária resta verificada nas hipóteses de consolidação de sua propriedade plena sobre o bem ou de instituição legal de sua sujeição passiva na qualidade de responsável tributário”.

O Ministro Relator propôs também a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo a produção de efeitos ex nunc, de modo que a declaração de inconstitucionalidade da eleição do credor fiduciário como contribuinte do IPVA – quando não houver consolidação da propriedade plena – produza efeitos apenas a partir da data de publicação da ata de julgamento do mérito.

A proposta de modulação ressalva a produção de efeitos ex tunc apenas nos seguintes casos:

(i) ações judiciais propostas até a véspera do marco temporal, incluindo demandas de repetição de indébito e execuções fiscais em que se discuta a sujeição passiva direta (contribuinte) e a legitimidade passiva do credor fiduciário;

(ii) atos pendentes de constituição e cobrança contra o credor fiduciário, relativos ao IPVA com fatos geradores anteriores ao marco temporal estabelecido.

Nosso escritório está acompanhando atentamente o desdobramento deste julgamento, que possui grande relevância para instituições bancárias que oferecem financiamentos de veículos com alienação fiduciária.

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