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Governo regulamenta depreciação acelerada de máquinas e equipamentos em setores específicos

25.09.2024 Notícias

Este mês foi publicado o Decreto nº 12.175/2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, conforme previsto na Lei nº 14.871/2024.

Entre as atividades econômicas constantes na lista anexa ao Decreto, destacam-se a fabricação de produtos: (i) alimentícios, (ii) têxteis, (iii) de limpeza, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, (iv) farmoquímicos e farmacêuticos, (v) equipamentos de informática e eletrônicos, entre outros.

Para que a pessoa jurídica usufrua das quotas diferenciadas, deverá:

  • Realizar habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Estar sujeita à tributação com base no lucro real;
  • Exercer atividade principal correspondente a algum dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados na lista anexa ao Decreto;
  • Atender aos requisitos legais necessários à fruição de benefícios fiscais, como regularidade fiscal dos tributos federais e inexistência de (i) condenação por improbidade administrativa, (ii) sanções por condutas lesivas ao meio ambiente, (iii) registro de créditos não quitados de entidades públicas federais, (iv) débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e (v) registro ativo no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

As máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que podem ser objeto da depreciação acelerada foram relacionados no Anexo I da Portaria Interministerial MDICS/MF nº 74/2024, em ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministro de Estado da Fazenda.

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