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Publicada Medida Provisória que limita compensação e o ressarcimento de créditos do PIS e da Cofins

06.06.2024 Notícias

Nesta terça-feira (04/06), o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024 que aponta como principal objetivo a criação de medidas para balancear o desequilíbrio financeiro das contas públicas em razão da manutenção da política de desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios até 2027.

Entre as medidas adotadas, ressaltamos:

1. Impossibilidade de compensar saldo credor decorrente da não cumulatividade do PIS e da Cofins com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 4 de junho de 2024;

2. Vedação ao ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos do PIS e da Cofins;

3. Exigência de que as empresas que usufruem de benefícios fiscais envolvendo tributos federais terão que prestar informações à RFB por meio de declaração eletrônica na qual devem apontar a natureza do benefício, o que inclui incentivos, renúncias e imunidades, bem como o valor do crédito tributário correspondente;

4. Disciplina a delegação da competência ao Distrito Federal e aos municípios para o lançamento, fiscalização e julgamento de processo administrativo envolvendo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mediante a celebração de convênios entre os entes políticos.

As duas primeiras medidas adicionam dificuldades aos contribuintes para além daquelas impostas pelo Governo Federal quando da publicação da Lei nº 14.873/2024, resultado da conversão da MP nº 1.202/2024 que criou limites à compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

A intenção de balancear o desequilíbrio financeiro de contas públicas mediante limitação das regras de compensação e ressarcimento parece ir de encontro aos princípios que, teoricamente, regem a Reforma Tributária e já antecipa uma insegurança jurídica quanto à futura tributação sobre o consumo.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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