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Liquidação antecipada do seguro-garantia não decidida em recurso repetitivo no STJ

21.02.2024 Notícias

A Ministra Regina Helena decidiu, monocraticamente, pelo cancelamento da controvérsia que seria julgada em repetitivo, composta por três recursos especiais que abordavam a liquidação antecipada do seguro-garantia (Tema 559/STJ).

Como já informamos anteriormente, a 2ª Turma do STJ recentemente deu provimento, por unanimidade, atendendo ao pedido da Fazenda Nacional no Recurso Especial n. 1.996.660, autorizando a liquidação antecipada do seguro-garantia nos autos da correspondente Execução Fiscal.

Entretanto, diante da derrubada do veto presidencial, no final do ano passado, a um dispositivo da Lei 14.689/2023 pelo Congresso Nacional, o qual proibia a satisfação prévia do seguro-garantia, a Ministra entendeu que “a questão ora controvertida recebeu disciplina legislativa específica e exauriente, prejudicando, assim, o prosseguimento da afetação”. Portanto, a controvérsia 559 do STJ foi cancelada, e os recursos especiais não serão julgados como representativos de controvérsia.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Direito Tributário que está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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