Publicações

Estado de São Paulo lança programa de transação de débitos inscritos em dívida ativa e concede descontos de até 100% sobre juros de mora

07.02.2024 Notícias

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou a Resolução PGE nº 6/2024, que regulamenta o programa estadual “Acordo Paulista”, instituído pela Lei nº 17.843/2024, de transações de débitos, de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com a concessão de descontos em multas, juros e demais acréscimos legais.

Em regra, as transações serão conferidas de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida, apurado de acordo com critérios estabelecidos pela Procuradoria, como o histórico do devedor e o tempo de inscrição dos débitos em dívida ativa, e serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade.

Há também condições especiais para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte ou empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência.

A Procuradoria também prevê a possibilidade de abater, em até 75%, o saldo remanescente da dívida, após a incidência dos descontos concedidos, com a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, bem como créditos de precatórios.

Além da Resolução, foi publicado o Edital PGE/Transação nº 1/2024 que trata da modalidade excepcional, referente à transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia, de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa, em que sejam calculados juros de mora decorrentes das Leis nº 13.918/2009 e 16.497/2017.

Esse Edital concede descontos de até 100% sobre os juros de mora e 50% sobre os demais juros, multas e encargos legais, com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. A adesão poderá ser feita até o dia 29 de abril de 2024.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Publicações relacionadas

ver +