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Governo regulamenta limites para a compensação tributária decorrente de decisões judicias transitadas em julgado

10.01.2024 Notícias

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF n. 14/2024 para estabelecer limites de utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação com débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), conforme estabelecido na MP 1.202/2023, ainda em trâmite no Congresso Nacional.

Nos termos da Portaria, o limite do valor mensal que poderá ser utilizado para fins de compensação será calculado a partir do quociente do valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração pela quantidade de meses, com prazos mínimos maiores a depender do valor total do crédito:

1. Valor total do crédito inferior a R$10bi: sem limite de tempo para ser compensado;
2. Valor total do crédito entre R$ 10bie R$ 99bi: mínimo de 12 meses;
3. Valor total do crédito entre R$ 100bi a R$ 199bi: mínimo de 20 meses;
4. Valor total do crédito entre R$ 200bi e inferior a R$ 299bi: mínimo de 30 meses;
5. Valor total do crédito entre R$ 300bi e inferior a R$ 399bi: mínimo de 40 meses;
6. Valor total do crédito entre R$ 400bi a R$ 499bi: mínimo de 50 meses; e
7. Valor total do crédito igual ou superior a R$ 500bi: mínimo de 60 meses.

A nova sistemática, caso aprovada no Congresso Nacional, terá impacto relevante no fluxo de caixa dos contribuintes, decorrente de dois fatores: além de estarem obrigados a aguardar um tempo mais longo para compensar os valores que pagaram indevidamente, também estarão sujeitos a oferecer esses valores à tributação de forma integral e antecipada aos cofres públicos.

A antecipação da tributação foi o entendimento da RFB exposto na Solução de Consulta COSIT nº 308, de 15 de dezembro de 2023, segundo a qual certas parcelas do crédito tributário decorrente de decisão judicial transitada em julgado e objeto de compensação devem ser oferecidas à tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em momento anterior à sua efetiva compensação.

A Solução de Consulta tinha por base uma análise da restituição e compensação decorrente da “Tese do Século”, isto é, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas possivelmente servirá de base para quaisquer outros casos.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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