De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional deverão escolher entre manter IBS e CBS dentro da guia única do DAS ou apurá-los pelo regime regular, de forma segregada.
A decisão terá efeitos no período de janeiro a junho de 2027. Também há previsão de prazo, possivelmente em novembro de 2026, para eventual desistência do regime híbrido.
A escolha não deve considerar apenas a comparação entre alíquotas. Será essencial avaliar a posição da empresa na cadeia de vendas e fornecimento, a partir de simulações com dados reais e análise do impacto no preço líquido da mercadoria ou serviço.
Para empresas que atuam no modelo B2B, especialmente como fornecedoras de insumos, a análise dos créditos tributários gerados e recebidos será um ponto central. Com a Reforma Tributária, o crédito estará vinculado ao tributo efetivamente incidente na operação, o que pode alterar a atratividade comercial de determinados fornecedores.
Por isso, a decisão exige uma avaliação individualizada, considerando o modelo de negócio, a cadeia em que a empresa está inserida e os efeitos práticos da tributação.
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