No final de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema nº 1.293, reconheceu a aplicação da prescrição intercorrente aos processos administrativos destinados à apuração de infrações aduaneiras.
Na prática, a decisão reforça o entendimento de que a Administração Pública não pode manter esses processos paralisados por mais de 3 anos, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Apesar do entendimento firmado pelo STJ, o CARF adotou posicionamento diverso em recente julgamento, reacendendo o debate sobre os limites da atuação fiscalizatória e a observância aos prazos processuais.
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