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STF decide pela não incidência de Imposto sobre a Renda em ganho de capital

23.10.2024 Notícias

Ontem (22/10), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, de forma unânime, pelo desprovimento do Agravo Interno interposto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em sede de Recurso Extraordinário (RE) n. 1.439.539, que discutia a cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o Ganho de Capital sobre antecipação de herança entre os genitores e seus filhos transmitidos a valor de mercado.

Segundo o entendimento do contribuinte, tal incidência configuraria bis in idem (dupla tributação), uma vez que sobre a doação já incidiria o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Já a PGFN sustava que a antecipação da herança mediante doação aumentaria o patrimônio do donatário, a exigir a tributação do Ganho de Capital.

O STF iniciou o julgamento em março deste ano, com três votos favoráveis aos contribuintes, quando o Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque. Em agosto, o julgamento foi retomado, tendo votado a favor dos contribuintes os Ministro Relator Flávio Dino e Ministro Alexandre de Moraes. O julgamento foi então suspenso pelo pedido de vistas do Ministro Luiz Fux.

Ontem (22/10/2024), o julgamento do recurso foi finalizado pela 1ª Turma do STF para, de forma unânime, negar provimento ao recuso da PGFN, quando o Ministro Luiz Fux seguiu o voto do Ministro Relator Flávio Dino. A íntegra do acórdão ainda não foi disponibilizada.

Ressaltamos que o caso não foi afetado pela Repercussão Geral, entretanto o julgamento é relevante e poderá fortalecer a jurisprudência a favor dos contribuintes.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está à disposição para auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas.

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