O “setembro amarelo” é um momento para reflexão sobre a importância da promoção da saúde mental e, também, sobre os riscos psicossociais. Vivemos em uma era digital, na qual impera a satisfação instantânea, o imediatismo, a polarização ideológica e a alta exposição pessoal em redes sociais.
As pessoas passam pelo menos um terço de sua vida adulta no ambiente de trabalho, local onde fazem amizades, amadurecem e até podem criar laços de afeto, mas oposto disso também ocorre. Tudo depende de políticas de gestão de pessoas e de clima assertivas, bem como de lideranças treinadas e capacitadas. O ambiente de trabalho não é um local imune às chagas humanas e sociais.
Diferentemente de outros ambientes, o local de trabalho é altamente regulamentado, impondo-se aos empregadores os ônus, deveres e responsabilidades pela promoção de um ambiente acolhedor, com segurança e higidez para as pessoas desempenharem suas atividades.
Como é sabido, em caso de omissão ou do incorreto gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, o potencial de dano para empregador é imensurável, sem falar do risco reputacional para as empresas e gestores nestes tempos de “cancelamentos” em redes sociais.
Neste contexto, há um ano, NR-1 trouxe novas regras sobre a mitigação de riscos ocupacionais. A Portaria n° 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 28/08/2024, alterou a Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1) e instituiu diversas mudanças, sendo a de maior destaque a nova previsão sobre os chamados “riscos psicossociais”. Em razão da nova norma, por expressa disposição legal, as empresas devem mapear também os riscos relacionados à saúde psicológica e inclusão social do trabalhador.
A promoção da saúde mental no ambiente de trabalho depende políticas internas efetivas de controle, conscientização e mitigação de riscos relacionados ao assédio moral, assédio sexual no trabalho, microgerenciamento das atividades do trabalhador, discriminação de toda e qualquer natureza, inclusive, mas não limitado a falas e comportamentos misóginos, racistas, xenofóbicos etc.
Entre as medidas que podem ser tomadas para mitigação de riscos psicossociais estão: (I) o mapeamento de assédio moral no ambiente de trabalho, assim como na cultura da empresa, através de testes com profissionais da saúde ou até do preenchimento coletivo de questionários sobre o assunto; (II) A realização de palestras e treinamentos sobre assédio moral, assédio sexual, discriminação e outros fatores de risco psicossocial; e (III) o desenvolvimento de um bom e efetivo canal de ouvidoria.
A prevenção ainda é mais efetiva, sobretudo nesta seara, pois os riscos psicossociais têm um impacto direto na assiduidade, em afastamentos previdenciários e na produtividade, com reflexos jurídicos, sociais e econômicos para todos.
Por todo o acima exposto, a correta orientação técnica e jurídica, bem como a coordenação de ações integradas de gestão de pessoas dentro das empresas são importantes para mitigar os riscos psicossociais. Muito além de ser uma obrigação legal, a promoção da saúde mental e a mitigação destes riscos são gestos de humanidade, solidariedade, empatia e respeito.
Avenida Dr José Bonifácio Coutinho Nogueira 150 – sala 28 | Térreo
Jardim Madalena | CEP 13091-611