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Transações Tributárias Federais

06.09.2024 Notícias

Recentemente, foram publicados atos normativos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Ministério da Fazenda (MF) envolvendo transações tributárias:

  • Prorrogação de transação por adesão

A PGFN havia prorrogado o prazo de adesão do Edital nº 02/2024 até 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a transação por adesão de créditos inscritos na dívida ativa da União Federal, até o limite de R$ 45 milhões.

Contudo, recentemente foi publicado novo ato normativo que reduziu a prorrogação do prazo de adesão para 31/10/2024.

Entre os benefícios destacam-se: (i) redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais; (ii) parcelamento da entrada de 6% em até 6 parcelas; (iii) parcelamento do saldo remanescente em até 114 parcelas, além de condições especiais para pessoas físicas, MEIs e outras sociedades específicas.

A adesão deverá ser feita pelo portal REGULARIZE até 31/10.

  • Criação do Programa de Transação Integral

O Mistério da Fazenda (MF) publicou a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), com fins a reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico. O programa prevê duas modalidades:

1. Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico: créditos com discussão judicial, levando em conta o Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), conforme avaliação da PGFN.

2. Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico: créditos discutidos administrativamente ou judicialmente, abordando temas como contribuições previdenciárias sobre PLR e “Stock Options”, além de requisitos para cálculo de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

O contribuinte poderá incluir múltiplos créditos tributários na transação e optar pela modalidade que melhor atenda seus interesses, sem, contudo, dividir um único crédito ou inscrição em dívida ativa pra aderir a mais de uma modalidade.

As regras, prazos e condições específicas foram definidos em atos normativos da PGFN e da RFB, que ainda estão pendentes de publicação.

Nosso time especializado em Direito Tributário está à disposição para esclarecer dúvidas.

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