Em 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou a Resolução CD/ANPD nº 19, que traz mudanças significativas nas normas que regulam a transferência internacional de dados pessoais, consolidando e ampliando as diretrizes já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com a nova resolução, a transferência internacional de dados pessoais será permitida desde que esteja respaldada por uma base legal prevista na LGPD e utilize um dos mecanismos de transferência internacional regulamentados, que incluem:
– Países com Proteção Adequada: Transferências para países que oferecem um nível de proteção considerado adequado pela ANPD, com base em uma decisão de adequação.
– Cláusulas Contratuais e Normas Corporativas: A transferência também pode ocorrer com base em cláusulas contratuais padrão, normas corporativas globais ou cláusulas contratuais específicas previamente aprovadas pela ANPD.
– Garantias Adicionais de Proteção: O controlador de dados pode, ainda, transferir dados mediante a adoção de garantias adicionais que assegurem a conformidade com os princípios e direitos previstos na LGPD, tais como selos, certificações e códigos de conduta reconhecidos pela ANPD.
– Situações de Exceção: A transferência será permitida em casos específicos, como cooperação jurídica internacional, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, execução de contratos ou exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
A ANPD estabeleceu o conteúdo das cláusulas contratuais padrão que poderão ser utilizadas para regular a transferência internacional de dados pessoais. As empresas têm um prazo de 12 meses para adaptarem seus contratos a essas novas cláusulas.
É importante destacar que tais disposições deverão ser adotadas integralmente, sem modificações, para que sejam consideradas válidas pela ANPD. Além disso, o agente de tratamento deverá disponibilizar essas cláusulas aos titulares de dados, quando solicitado, em até 15 dias, respeitando segredos comerciais e industriais.
Os controladores de dados também devem divulgar em seu site um documento detalhando as práticas de transferência internacional de dados, o qual poderá ser integrado à Política de Privacidade em execução, contendo informações como o país de destino dos dados e a identificação completa do controlador.
Os controladores que optarem por elaborar cláusulas contratuais específicas para a transferência de dados poderão submetê-las à aprovação da ANPD. Para isso, as
cláusulas devem alinhar-se às exigências da LGPD e submeter-se à fiscalização da ANPD.
A ANPD avaliará as cláusulas específicas com base em sua compatibilidade com a LGPD e os potenciais impactos sobre o fluxo internacional de dados e as relações internacionais do Brasil. As cláusulas eventualmente aprovadas serão publicadas no site da ANPD, com identificação do requerente e data de aprovação, e poderão ser disponibilizadas aos titulares de dados mediante solicitação.
Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico podem utilizar normas corporativas globais para a transferência de dados entre suas filiais. Essas normas devem ser obrigatórias para todas as entidades do grupo que as subscrevem e detalhar aspectos importantes da transferência, como categorias de dados e finalidades do tratamento.
Para que sejam válidas, essas normas também devem ser submetidas à aprovação da ANPD, que avaliará se o procedimento garante um nível de proteção de dados adequado, conforme exigido pela LGPD. As normas corporativas globais aprovadas serão publicadas no site da ANPD, com identificação do requerente e data de aprovação.
Essa resolução reforça o compromisso do Brasil com a proteção de dados pessoais, estabelecendo normas claras e robustas para a transferência internacional de dados, garantindo maior segurança jurídica em procedimentos de tratamento de dados que envolvem transferências internacionais e assegurando que os direitos dos titulares sejam devidamente respeitados.
Nosso escritório está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre essa nova regulamentação e para auxiliar sua empresa na adaptação às exigências da ANPD.