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STJ decide pela não incidência de juros sobre tributos suspensos durante regime especial

12.09.2024 Notícias

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não incidem juros de mora sobre o recolhimento de tributos relacionados à prorrogação do Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica.

O Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica é um regime aduaneiro especial que permite, cumpridas certas exigências e requisitos, a importação temporária de bens para a prestação de serviços ou a produção de outros bens destinados à venda, por um prazo fixo, com suspensão parcial do pagamento dos tributos incidentes na importação, proporcionalmente ao tempo de permanência do bem em território nacional.

O prazo da admissão temporária pode ser prorrogado, ou o bem deverá ser despachado para consumo, com o pagamento dos tributos respectivos, ou definitivamente exportado em devolução ao exportador.

Os ministros da 2ª Turma, em processo sob a relatoria do Min. José Afrânio Vilela, mantiveram o entendimento de decisões anteriores do STJ sobre a ausência de previsão no regulamento aduaneiro para a incidência de juros de mora sobre os tributos suspensos em decorrência desse regime especial, mesmo em caso de prorrogação.

Embora não tenha sido proferida na sistemática dos recursos repetitivos, essa decisão é importante para consolidar o entendimento favorável aos contribuintes.

Nossos especialistas estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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