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Retomada de benefício fiscal de alíquota zero instituído pelo PERSE

27.05.2024 Notícias

Na última semana, foi publicada a Lei nº 14.859/2024, que alterou e retomou o benefício fiscal da alíquota zero para tributos federais, instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), revogado no final de 2023 pela Medida Provisória nº 1.202/2023.

Dentre as principais alterações, está a exclusão de 14 atividades, incluindo a produção de filmes para publicidade, serviços de transporte e pensões, campings ou outros tipos de alojamento.

Também foi eliminada a exigência de inscrição retroativa à criação do PERSE no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para atividades do setor de turismo, permitindo o benefício para empresas inscritas até 30 de maio de 2023.

Importante mencionar que pessoas jurídicas optantes do regime de tributação pelo lucro real ou lucro arbitrado não poderão usufruir do benefício fiscal para o PIS e a COFINS a partir de 2025, mantendo a alíquota zero apenas para o IRPJ e a CSLL nos anos de 2025 e 2026.

Os contribuintes que recolheram PIS, COFINS e CSLL com base na MP nº 1.202/2023 poderão requerer a compensação dos valores pagos com débitos fiscais, vencidos ou vincendos, administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A nova lei estabelece que a fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia, no prazo de 60 dias, a partir de 03 de junho de 2024, junto à RFB. Os detalhes dessa habilitação foram regulamentados pela Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024, publicada na última sexta-feira (24/05).

Por fim, contribuintes que se beneficiaram do PERSE de maneira indevida poderão aderir, em até 90 dias, à autorregularização da RFB, instituída pela Lei nº 14.740/2023.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está acompanhando de perto todas as alterações legislativas sobre o tema e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Fale conosco.

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