Em janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou acesso para que as empresas com 100 ou mais empregados realizem o preenchimento das informações no Portal Emprega Brasil, visando embasar o relatório de transparência salarial que deverá ser divulgado pelo próprio empregador em seus canais de comunicação (intranet, site e redes sociais).
Lembrando que essa obrigação foi imposta pela Lei nº 14.611/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e Portaria nº 3714/2023 do MTE, sendo um tema de suma relevância na esfera trabalhista.
Diante das dúvidas e inúmeras questões sobre o tema, em 7 de fevereiro, o MTE realizou uma live para prestar esclarecimentos sobre alguns pontos preocupantes destacados a seguir.
Inicialmente convém destacar que o relatório será emitido pelo próprio Min. do Trabalho e Emprego, devendo os empregadores, a partir de 15 de março de 2024, extraírem o arquivo e realizarem a sua publicação interna e externamente, o que deverá ocorrer até o dia 31 de março 2024.
Somente as empresas que contavam com 100 ou mais empregados até o dia 31 de dezembro de 2023 é que devem preencher os dados. O sistema até permitiria envio de uma declaração negativa informando que a empresa na data de referência contava com menos de 100 empregados, mas pelo que foi informado pelo Ministério na live, isso não será um ato obrigatório.
O relatório gerado terá como base os vínculos empregatícios do ano de 2023, mas também conterá informações do ano de 2022. Lembrando que, além das informações solicitadas no Portal Emprega Brasil, o MTE contará com as informações disponibilizadas na base do e-Social pelo empregador, para formular o mencionado relatório.
Ainda, pelo layout disponibilizado na live do MTE, o relatório disponibilizará informações em percentuais globais, aparentemente, prezando pela anonimização de dados, sendo que ficará demonstrada apenas a diferença de salário entre homens e mulheres, tendo por base o salário mediano, salário médio e o salário de admissão.
Também contará com percentual de diferença de salário por área de ocupação, ao que tudo indica, com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), bem como trará uma diferenciação entre mulheres brancas e negras e homens brancos e negros.
Um ponto de atenção é que entre os fatores e/ou perguntas sobre critérios salariais adotados pela empresa, consta a disponibilidade do empregado para realizar horas extras, viagens, compromissos com os clientes, todavia, essa é uma questão mais abrangente, segundo as explicações prestadas na própria live.
Sobre esse ponto pode-se concluir que o órgão governamental pretende verificar eventual desigualdade estrutural, ou seja, se há diferenças na prestação de horas extras e qual seria o motivo. Essa análise poderá abranger as questões que envolvem, por exemplo, a menor realização de horas extras por mulheres.
A nova legislação impõe novo mecanismo (relatório de transparência), cuja constitucionalidade pode até ser questionada judicialmente, na busca de mitigar as diferenças salariais e promover uma cultura efetiva de igualdade entre gêneros.
Vale relembrar que o arcabouço jurídico brasileiro já continha dispositivos a fim de evitar desigualdades, inclusive remuneratórias, dentro das organizações, nem por isso a questão foi resolvida.
A melhoria dos relatórios de gestão e fiscalização é algo positivo, pois os maus empregadores devem responder pelos seus atos, mas publicação dos famigerados relatórios de transparência tem como única finalidade causar constrangimentos e, eventualmente, podem fomentar conflitos desnecessários.
Desigualdades sociais e estruturais não serão resolvidas apenas com criação de mais obrigações acessórias, com mecanismos de constrangimento público, ou com a simples punição dos empregadores. É preciso que a sociedade amadureça e que o Estado invista em políticas educacionais de incentivo ao respeito e convivência harmônica entre as pessoas de qualquer gênero, não somente em políticas maniqueístas.
Nosso time de especialistas está acompanhando este cenário de perto e permanece à disposição para eventuais dúvidas.