Na última semana, a Receita Federal (RFB) prorrogou até 31 de outubro de 2024 a adesão ao Programa Litígio Zero 2024 que torna pública a proposta de transação de débitos de natureza tributária, em contencioso administrativo, cujo valor não supere R$ 50 milhões.
O programa Litígio Zero 2024 oferece benefícios (i) de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, (ii) com a possibilidade de pagamento do saldo devedor, a depender de sua natureza, em até 115 parcela, com o pagamento de um percentual de entrada, que também pode ser parcelado e (iii) utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até o ano de 2023, hipótese na qual o parcelamento do saldo residual não poderá ultrapassar 36 parcelas.
Também há condições específicas de redução e pagamento para contencioso administrativo fiscal de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/14 ou instituições de ensino.
O benefício a ser utilizado depende do grau de recuperabilidade dos créditos elegíveis, conforme disciplina a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A adesão ao Litígio Zero 2024 deve ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC) e implica na desistência de eventuais impugnações e recursos administrativos ou judiciais, com confissão irretratável dos débitos incluídos na transação.
Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está à disposição para auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas.