O Decreto nº 63.341/2024, publicado na última semana, regulamenta o PPI de 2024, instituído pela Lei nº 18.095/2024, para a regularização de débitos tributários ou não junto ao Município de São Paulo, com reduções de até 95% dos encargos e pagamento em até 120 parcelas, conforme detalhado na matéria publicada recentemente.
Nos termos do decreto, o pedido de adesão poderá ser realizado entre os dias 26/04/2024 e 28/06/2024, através de aplicativo específico do programa, o qual será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Além disso, há a possibilidade de transferir para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, mas, neste caso, a adesão deverá ser feita até o dia 14/06/2024.
Não poderão ser incluídos no parcelamento os débitos decorrentes de obrigações de natureza contratual, de infrações à legislação ambiental, referentes ao Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) ou que tenham sido incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
Por fim, é importante salientar que a adesão ao programa implica na desistência de impugnações, defesas e recursos administrativos, bem como das ações judiciais e embargos à execução fiscal referentes aos débitos objeto do parcelamento.
Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.