Publicações

RFB regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) criada pela MP 1.227/24

19.06.2024 Notícias

Nesta terça-feira (18/06), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.198/2024 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária (DIRBI), com o intuito de regulamentar a exigência dessa nova obrigação acessória criada pela MP nº 1.227/2024.

Segundo a Instrução Normativa, a DIRBI deverá ser transmitida por todos os contribuintes que usufruem de algum dos benefícios fiscais constantes em seu Anexo Único, sendo eles:

  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
  • Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB);
  • Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP);
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI);
  • Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO);
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS);
  • Suspenção da Contribuição para o PIS e para a Cofins sobre a receita bruta da venda de óleo bunker;
  • Crédito Presumido de PIS e Cofins sobre industrialização e importação de produtos farmacêuticos (Decreto nº 3.803/2001); carne bovina, ovina e caprina (arts. 33 e 34, da Lei nº 12.058/2009); café destinado à exportação (arts. 5º e 6º da Lei nº 12.599/2012); laranja destinada à exportação (art. 15 da Lei nº 12.794/2013); soja destinada à exportação (art. 31 da Lei nº 12.865/2013); carne suína e avícola destinada à exportação (art. 55 da Lei nº 12.350/2010); e produtos agropecuários gerais, utilizados como insumos (art. 8º da Lei nº 10.925/2004).

A declaração deverá ser apresentada mensalmente, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, por meio dos formulários próprios disponíveis no e-CAC.

Também deverão ser apresentadas informações relativas ao IRPJ e à CSLL (i) no caso de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração e (ii) na apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro. A entrega será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro. A apresentação da declaração referente ao período de janeiro a maio de 2024 poderá ser realizada até o dia 20 de julho de 2024.

No caso de não entrega da declaração, entrega em atraso ou com informações incorretas, serão aplicadas multas calculadas sobre a receita bruta apurada no período.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Publicações relacionadas

ver +