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Município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024

27.03.2024 Artigos

A Lei Municipal nº 18.095, publicada na última semana pelo Município de São Paulo, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado PPI 2024 para a regularização de débitos, de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

O PPI poderá ser aderido tanto por pessoas físicas como jurídicas, e oferece o pagamento parcelado em até 120 vezes, em parcelas mensais, iguais e sucessivas.

O programa prevê a redução dos créditos tributários em (i) 95% dos valores de juros de mora e multa, na hipótese de pagamento em parcela única, (ii) 65% do valor dos juros de mora e 55% do valor da multa, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas, ou (iii) 45% do valor dos juros de mora e 35% do valor da multa, na hipótese de pagamento entre 61 e 120 parcelas.

Para os fins do PPI, entende-se por multa as penalidades pecuniárias de natureza moratória ou punitiva, devidas pelo não recolhimento do tributo, bem como aquelas impostas em razão do descumprimento ou cumprimento a destempo de obrigação tributária acessória.

As demais regras sobre o programa ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a forma e o prazo para a adesão dos contribuintes.

Além de instituir o PPI, a Lei municipal regulamentou alguns pontos da reforma tributária e alterou o índice de correção dos débitos tributários para a taxa Selic, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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